Reuniões de Condomínio

As reuniões de condomínio têm uma importância fundamental para zelar pelo bem do edifício, especialmente quando estas se apresentam bem delineadas.

 

Uma reunião de condomínio, ou também designada por assembleia de condóminos, significa um encontro entre todos os condóminos com o intuito de debaterem e tomarem decisões sobre diversos assuntos relacionados com o prédio onde estes vivem e que sejam do interesse comum.

 

De acordo com o artigo 1431.º do Decreto-Lei 47344, a periodicidade das assembleias de condóminos estipula que:

  • A assembleia reúne-se na primeira quinzena de janeiro, mediante convocação do administrador, para discussão e aprovação das contas respeitantes ao último ano e aprovação do orçamento das despesas a efetuar durante o ano atual;
  • A assembleia também reunirá quando for convocada pelo administrador, ou por condóminos que representem, pelo menos, 25% do capital investido.

 

Em última instância, os condóminos que não possam comparecer, podem sempre fazer-se representar através de uma procuração.

 

Quem pode convocar reuniões de condomínio?

 

O administrador tem como função (além de outras) convocar reuniões de condomínio. Já na situação em que ainda não exista um administrador (primeira reunião, por exemplo), qualquer morador pode convocar a primeira reunião de condomínio.

 

Saiba também que depois da primeira reunião, podem também ser convocadas reuniões de condomínio extraordinárias apenas por condóminos, respeitando a regra dos 25% do capital investido.

 

Assim, quanto à convocação de reuniões de condomínio, o artigo 1432.º do Código Civil, indica que:

 

  • A convocação deve realizar-se através de carta registada, com 10 dias de antecedência, ou então através de um aviso, desde que o consentimento esteja expressamente assinado pelos condóminos;
  • Além disso, na convocação deve estar presente o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião. Ainda, devem também constar informações relevantes relacionadas com a reunião em si.

 

Quem deve ser convocado para reuniões de condomínio?

 

Todos os condóminos ou os seus representantes legais, e o atual administrador do condomínio devem ser convocados para as reuniões de condomínio.

 

O que devo fazer se não puder comparecer na reunião?

 

Na eventualidade de não poder comparecer às reuniões de condomínio, pode formular uma procuração para representá-lo na assembleia.

Esta procuração é um documento onde se identifica o procurador e se descrevem os poderes entregues ao mesmo.

No que diz respeito às procurações, saiba que estas são bastante flexíveis. Isto quer dizer que pode passar uma procuração que apenas se aplica à assembleia em questão, ou então, se preferir, pode passar uma procuração que inclua assembleias futuras.

 

E se tiver de se anular uma reunião?

 

Se precisar, em alguma circunstância, de anular uma reunião, saiba que pode fazê-lo. No entanto, não pode fazê-lo por qualquer razão. Por exemplo, pode anular uma reunião de condomínio quando as condições exigidas para realizar a convocatória não estejam em conformidade.

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