
O seu condomínio tem seguro? Como fazer?
Existem várias situações da gestão de um prédio que podem correr mal. Para ajudar na resolução dos problemas, o condomínio deve possuir um seguro.
A lei tem que ser comprida, a alternativa ao seguro do condomínio, é cada condómino ter um seguro, sendo este obrigatório. Assim sendo, o administrador do condomínio tem de se certificar se os condóminos tem o seguro em dia, de modo a garantir a segurança de todos.
De acordo com o artigo 1429.º do Código Civil, é “obrigatório o seguro do edifício contra o risco de incêndio”, qualquer condómino pode efetuar o seguro quando o administrador do condomínio não o tiver feito. Esta situação, leva a custos elevados para cada um dos condóminos e complicações burocráticas ao serem acionados dezenas de apólices ao mesmo tempo.
O que é o seguro de condomínio?
O seguro de condomínio garante a cobertura obrigatória de incêndio para todo o prédio e protege as partes comuns do mesmo, o seguro pode ainda ter outras coberturas e garantias.
É considerado um condomínio, quando num determinado imóvel vivem várias pessoas em diferentes frações. Este condomínio pode, contratar um seguro coletivo com todas as coberturas que os condóminos desejarem ter, dividindo os custos entre todos.
Como o valor do seguro é dividido por todos os condóminos acaba por ser mais barato para cada um.
É importante salientar que o seguro do condomínio só pode ser contratado se, pelo menos, metade das frações autónomas do imóvel subscreverem.
Os condóminos que contratarem o seguro, são responsáveis por pagar um valor proporcional à sua fração. Este seguro de condomínio pode cobrir apenas as partes comuns do imóvel.
Tipos de seguro de condomínio
Existem dois tipos de seguro de condomínio. O seguro obrigatório de partes comuns, o qual segue a lei e cobre todo o edifício contra incêndios e apenas as partes comuns com outras coberturas opcionais, nomeadamente, contra raios e explosões.
Existe outro seguro o multirriscos de condomínio. Tem uma cobertura mais ampla, com dezenas de coberturas diferentes e tem um prémio mais avultado por ser mais abrangente. O seu valor vai depender da seguradora contratada e das coberturas escolhidas.
Este seguro multirriscos de condomínio não é obrigatório por lei, mas é muitas vezes uma solução adotada pelas vantagens associadas.
Existem situações em que alguns condóminos não querem abdicar das suas apólices, existe a opção de o seguro multirriscos, ser feito só para as partes comuns do imóvel.
Quando existem vários seguros a cobrir as partes comuns e seja necessário ativar um seguro, o segurado pode escolher qual a apólice que pretende ativar. Ativa-se apenas uma apólice e está envolvida apenas uma seguradora. Caso seja um problema que afeta uma ou mais frações, já se pode ter de envolver outras seguradoras.
A cobertura obrigatória do seguro de condomínio, ou dos seguros contratados pelos condóminos, é contra incêndios, raios e explosões. No entanto, há dezenas de outras possibilidades que incluem:
- Tempestades, inundações ou aluimento de terras;
- Impacto de veículos terrestres ou animais;
- Demolição e remoção de escombros;
- Responsabilidade Civil Extracontratual do condomínio e/ ou proprietários das frações;
- Queda acidental de mobiliário fixo;
- Riscos elétricos;
- Rotura em canalizações e outros danos de água;
- Fenómenos sísmicos;
- Furto ou roubo;
- Quebra de vidros;
- Avaria de máquinas;
- Privação de uso.
As coberturas desejadas podem ser negociadas com as seguradoras.
Ao contratar um seguro de condomínio deve-se prestar atenção ao que está, ou não, incluído para evitar ter surpresas desagradáveis. E, claro, quanto mais coberturas tiver um seguro, mais caro será o prémio.
Vantagens de um seguro de condomínio
Como já foi referido, uma das grandes vantagens de contratar um seguro de condomínio é a poupança no valor a pagar por cada condómino, visto que passa a existir apenas um seguro.
Outra vantagem prende-se com uma maior facilidade em gerir apenas um seguro, visto que com vários seguros independentes podem existir complicações, nomeadamente, com atrasos de pagamentos de prémios ou franquias se foram acionados seguros individuais.
É importante que exista uma proteção no imóvel que, pelo menos, cumpra a lei e garanta a segurança dos moradores.