
Inspeção de Gás num Prédio: QUANDO E COMO FAZER?
Existe um conjunto de inspeções previstas na legislação que devem ser tidas em conta.
· Inspeções iniciais: são realizadas no final da construção da instalação e antes de esta ser abastecida com gás natural.
· Inspeções extraordinárias: ocorrem sempre que se verifiquem determinadas circunstâncias, por exemplo, quando houver reconversão da instalação para gás natural ou em caso de fuga ou interrupção do fornecimento por existência de defeito na instalação, alterações à tubagem e em mudanças de comercializador ou titular do contrato, (nestes dois últimos casos, a inspeção só é dispensada desde que, por exemplo, não haja interrupção do fornecimento por questões técnicas e exista uma declaração de inspeção válida).
· Inspeções periódicas: são realizadas em função do tipo de utilização do edifício, por exemplo, escolar, administrativo, hospitalar, etc.
Sempre que é necessário realizar uma inspeção, é da responsabilidade do proprietário ou ao usufrutuário da instalação ou do aparelho a gás providenciar e arcar com o encargo.
São exceção as partes comuns de prédio constituído em propriedade horizontal (a responsabilidade é do condomínio) e as frações arrendadas, desde que o contrato transfira essa responsabilidade para o inquilino, assim sendo este também será responsável pela inspeção relativa a aparelhos a gás que venha a adquirir e instalar.
Inspeções periódicas, qual a sua periodicidade?
As inspeções periódicas são obrigatórias a cada cinco anos, caso as mesmas já tenham sido construídas há mais de dez anos e não tenham sido sujeitas a alterações.
No entanto, são obrigatórias de três em três anos para edifícios classificados de acordo com a lei, por exemplo, edifícios administrativos, escolares ou hospitalares.
O que se deve fazer?
Não deixar passar a data da inspeção.
Se não realizar a inspeção periódica nos prazos mencionados é notificado pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para que a mesma se realize nos três meses seguintes.
Caso a situação se mantenha, a DGEG notifica a entidade distribuidora do gás para proceder ao corte do abastecimento, mediante pré-aviso. Assim sendo deve ser solicitado à entidade inspetora um certificado de inspeção válido.
Deve-se contactar uma entidade inspetora de gás e pedir uma inspeção. Pode consultar a listagem destas entidades no site da DGEG.
No dia da inspeção deve garantir que:
– Os contadores de eletricidade e de água estejam ligados;
– Os aparelhos encontram-se preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
– O exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção;
– Se instalou recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deve garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).