
Extintores no seu condomínio Sim ou Não?
Os extintores são equipamentos de proteção contra incêndios e um meio de primeira intervenção. Para fogos de grande proporção não são adequados, mas podem controlar e travar a propagação de incêndios.
Existem vários tipos de extintores indicados para os diferentes tipos de fogos.
É importante que conheça os vários tipos de extintores:
- Fogos Classe A
o Têm como combustíveis materiais orgânicos sólidos, como papel, madeira, tecidos, etc.
- Fogos Classe B
o São provocados por matérias líquidas e sólidas que são facilmente inflamáveis, como gasolina, álcool, tinta, etc.
- Fogos Classe C
o Envolvem gases inflamáveis, como gás natural, butano ou propano.
- Fogos Classe D
o Envolvem metais combustíveis como o magnésio ou o titânio.
- Fogos Classe F
o Envolvem produtos como óleos ou gorduras vegetais ou animais.
Tendo em conta as características da maioria dos edifícios habitacionais, os tipos de fogos mais comuns são os que têm origem em combustíveis sólidos (Classe A), em óleos ou gorduras alimentares (Classe F) e em equipamentos elétricos.
Manutenção de Extintores
Todos os extintores de incêndio devem ser submetidos a manutenção anual e carregados a cada 5 anos, exceto os extintores de dióxido de carbono. A manutenção deve ser efetuada por uma entidade autorizada pelo organismo publico competente, a ANPC – Autoridade Nacional de Proteção Civil. Após cada intervenção deve ser elaborado um relatório para ser entregue ao condomínio.
Para além da manutenção anual, é necessária a verificação trimestral no sentido de garantir que todos os extintores se encontram instalados em locais adequados, sem acesso obstruído, sem o selo violado, que a pressão e peso estão corretos e que o estado externo do equipamento, nomeadamente, a válvula, mangueira e agulheta, estão em conformidade com as normas. As instruções no equipamento devem também estar em português.
Todas as manutenções, inspeções, verificações e recargas são da responsabilidade do proprietário do equipamento, neste caso, o condomínio.
Prazos e Coimas
Os prazos de validade e manutenção inexistentes ou expirados implicam o pagamento de coima de 180 euros até ao máximo de 11 mil euros, sendo da responsabilidade da ANPC ou de outra entidade credenciada.
Edifícios Sem Obrigatoriedade de Existência de Extintores
Prédios até 9 andares de altura e até 3 pisos subterrâneos não estão obrigados a possuir extintores. Porém, é aconselhada a sua instalação nas frações autónomas e nas partes comuns do edifício.
Os incêndios são, sem dúvida, uma grande ameaça num condomínio, pelo que a existência dos mesmos pode fazer a diferença podendo salvar vidas e extinguir ou controlar um incêndio.