
Direitos e Deveres de Quem Não Vai Assembleia
Os condóminos têm o dever de participar nas assembleias, onde são tomadas decisões relativamente ao condomínio, na sua ausência, os condóminos devem ser representados por um procurador à sua escolha a quem delegam poderes para os representar e votar.
O administrador do condomínio deve enviar cópia da ata da assembleia, no prazo de 30 dias, a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de receção ou por e-mail. O envio da ata aos condóminos ausentes por e-mail, necessita autorização prévia dos condóminos, expressa em assembleia, na qual deve ficar escrito em ata essa indicação assim como o respetivo endereço eletrónico. Os condóminos, devem responder por email dando indicação da receção da ata.
As deliberações da assembleia são obrigatoriamente escritas em ata, as quais constituem prova para informar e esclarecer quaisquer dúvidas ou litígios entre os condóminos, bem como para iniciar ações extrajudiciais e/ou judiciais.
Não podendo estar presentes na assembleia, os condóminos devem desenvolver todos os esforços para garantir que o que foi decidido em assembleia seja realizado no seu condomínio.