
Despesas de Garagem, de Quem é a Responsabilidade?
As garagens e lugares de estacionamento são consideradas partes comuns de um condomínio, as suas despesas devem ser pagas pelos condóminos. Mas há uma exceção.
Quando se fala em pagamento de despesas num condomínio, visto que se trata de áreas comuns do prédio, devem ser pagas pelos condóminos. Existem sempre algumas dúvidas como quem paga o quê, ou qual o valor e se será o mais justo.
As despesas à conservação, serviços e utilização das partes comuns de um edifício (manutenção de elevadores, água, luz, limpeza, etc), são suportadas pelos condóminos na proporção do valor das suas frações, o qual consta no título constitutivo da propriedade horizontal, conforme diz o Código Civil.
O regulamento do condomínio pode decidir que o pagamento fica a cargo dos condóminos em partes iguais.
Os condóminos que possuem garagem ou lugar de estacionamento, ficam obrigados ao pagamento das despesas de conservação e utilização.
A exceção é, os condóminos que não possuem garagem ou lugar de estacionamento, ficam isentos de pagamento das despesas relacionadas com as mesmas.
No entanto se por conveniência algum dos condóminos entrar pelo portão da garagem, o mesmo beneficia do portão da garagem e contribui para o seu desgaste, como tal, não deve ficar isento de contribuir para as despesas, exemplo: manutenção e conservação do portão.