
Como calcular e repartir as Despesas Comuns?
Em primeiro lugar devemos ter em consideração o título constitutivo, o regulamento do condomínio ou uma ata da assembleia de condóminos corretamente aprovada determine algo diferente, relativamente as despesas necessárias à conservação e fruição do edifício. Por outro lado, devemos ter em conta a existência de outras despesas, como sejam, as comuns, estas ultimas da responsabilidade dos condóminos, proprietários das frações no momento das respetivas deliberações. Devendo as mesmas ser pagas na proporção do valor das respetivas frações.
Importa ter presente, alguns exemplos do que seja despesas comuns, designadamente, a eletricidade do prédio e do elevador, a água usada na limpeza dos espaços comuns ou custo por parte da empresa de limpeza.
No entanto, os condóminos podem acordar diferentes formas de pagamento relativamente as despesas existentes
Nada impede que se estabeleçam formas de pagamentos diferentes. A lei admite que as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à fruição, mediante disposição do regulamento do condomínio, aprovada sem oposição, por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio.
Fixado o critério de repartição das despesas, há que definir o método de pagamento, que assume, regra geral, a forma de quotas (prestação periódica – normalmente mensal – com que cada condómino contribui para assegurar o pagamento das despesas).